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 BB's virando produto controlado?

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Coxinha
JClemente
Mario_Baldin
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Mario_Baldin

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MensagemAssunto: BB's virando produto controlado?   BB's virando produto controlado? I_icon_minitimeQui Jul 19, 2012 2:45 pm

Esta semana comecei a ligar para o SFPC de Curitiba para saber sobre as bb's que comprei em 08/2011. Eis que um cara me fala que as bb's são produtos controlados, liberadas para venda interna mas controlada para importação. Expliquei pro cara que já havia pesquisado sobre o assunto e não consta no Anexo I sobre as esferas de 6mm serem controladas, mas mesmo assim ele insistiu que sim. E agora?

Faz uma semana que tento conversar com alguem sobre as minhas bb's, mas a pessoa responsável é ilusão. Já conversei com 4 pessoas que mandam sempre para o mesmo ramal que nunca atendem.

Tá foda...
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JClemente

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MensagemAssunto: Re: BB's virando produto controlado?   BB's virando produto controlado? I_icon_minitimeQui Jul 19, 2012 3:54 pm

cara já postou no ASB?? lá tem bastante gente que importa talvez já ocorreu isso tbm!
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Coxinha
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MensagemAssunto: Re: BB's virando produto controlado?   BB's virando produto controlado? I_icon_minitimeQui Jul 19, 2012 3:58 pm

vivendo em qualquer lugar que nao seja o brasil ja se consegue comprar bbs vai por mim BB's virando produto controlado? 3405643094 eu queria ter pedido um pacote junto com o tracer mas fiquei com medo
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Romeu

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MensagemAssunto: Re: BB's virando produto controlado?   BB's virando produto controlado? I_icon_minitimeQui Jul 19, 2012 4:12 pm

é, pelo que sei não é controlado, até porque qq arma de pressão igual ou menor a 6mm não tem fiscalização... vai do cara empombar lá ser ignorante no assunto ou não...
mas pelo que soube, eles retem, mas depois passa.
segue alguma leitura:

PERGUNTA: Olá gostaria de saber as condições para importar uma arma de airsoft (muniçao de plastico calibre 6mm ), pois embora seja legalizado sei que existem muitos problemas envolvidos no processo de importaçao, gostaria de saber se posso comprar as armas sem mais complicaçoes pois tendo em vista que airsoft se enquadra na categoria de arma de pressão a mola ou seja categoria de controle 3, nos termos da lei "As armas de pressão por ação de mola, de calibre igual ou inferior a 6mm poderão ser adquiridas
no mercado nacional sem a necessidade de CR" (pois são de uso permitido e categoria de controle
3) - artigo 9.
Seria possivel a importaçao de uma airsoft para fins esportivos sem correr o risco de estravio ou destruiçao??

_________________________

RESPOSTA:


Brasília, 07 de junho de 2011.

Prezado(s)(as) sr(s)/sra(s)

A DFPC agradece seu contato.

O Exército não faz as leis mas, na sua esfera de atribuições, tem o dever de cumpri-las e de fazer com que sejam cumpridas.
Transcrevo o art. 26 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento:

“Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se podem confundir.”

“Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.”

A regulamentação desse artigo consta da Portaria nº 02 COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, que pode ser acessada na Página da DFPC - www.dfpc.eb.mil.br - LEGISLAÇÃO.

A Portaria mencionada diz que armas de pressão por ação de gás comprimido, como a maioria das utilizadas na prática do airsoft e do paintball, estão classificadas na Categoria e Controle 1, na qual todas as atividades são controladas: fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio; tudo conforme o art. 10 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados - R-105, disponível em www.dfpc.eb.mil.br - LEGISLAÇÃO - R 105, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, que também pode ser ser acessado na página da DFPC.

Além do que, as armas utilizadas na prática dos esportes paintball e airsoft muitas vezes têm calibre superior a 6 mm e, de acordo com o inciso VIII do artigo 16 do R-105, são consideradas como de uso restrito, só podendo ser adquiridas por pessoas naturais registradas no Exército. Nessas condições, os adquirentes precisam possuir Certificado de Registro (CR), documento que é tirado com a SFPC da região onde reside o requerente. Verifique qual a sua em www.dfpc.eb.mil.br – SFPC EM TODO O BRASIL.

Vejamos um resumão:

ORIENTAÇÕES PRÁTICAS SOBRE AIRSOFT E PAINTBALL
Referência: Port 02 COLOG 26/02/2010

1) Todos esses artefatos são considerados armas de pressão!
2) 99 % das armas longas de airsoft são de 6mm e por ação de mola, inclusive as ditas elétricas. Então, para o usuário:
Certificado de Registro - não é necessário (cadastro no Exército)
Guia de Tráfego - não é necessária (guia de tráfego), porém, os proprietários devem circular portando documento que comprove a origem de cada uma de suas armas;
Locais de prática- não é necessário ter o CR.

3) 90% das Pistolas de airsoft e todas as de paintball (aquelas que lançam bolinhas com tinta) são a cilindro de gás. Então, para o usuário:
Certificado de Registro - é necessário ter o CR;
Guia de Tráfego - é necessário ter GT;
Locais de prática: é necessário ter o CR.


Vale lembrar que apenas as armas de pressão por ação de mola E, SIMULTANEAMENTE, com calibre igual ou inferior a 6mm estão classificadas na Categoria de Controle 3, na qual controlam-se apenas fabricação, importação, exportação, desembaraço alfandegário e tráfego - sendo o tráfego controlado apenas na saída da fábrica, de portos e aeroportos. Somente armas com as características descritas acima não necessitam de Certificado de Registro. Porém, se forem importadas, vão precisar, da mesma forma que qualquer outra, de Certificado Internacional de Importação (porque serão importadas) e, quando da saída do aeroporto/porto, precisarão, igualmente, de Guia de Tráfego (www.sgte.eb.mil.br).
Reiterando: para aquisição de arma de pressão que utilizar gás comprimido é necessário que o interessado obtenha previamente registro no Exército. O registro é denominado Certificado de Registro (CR) e é fornecido pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) da Região Militar onde o requerente reside (www.dfpc.eb.mil.br - SFPC EM TODO BRASIL). Os documentos que compõem o processo para pessoa física estão relacionados no Anexo O da Portaria nº 005 D Log, de 02 de março de 2005, disponível em www.dfpc.eb.mil.br LEGISLAÇÃO. Para pessoa jurídica, no anexo J da mesma Portaria.

Se o interessado for comprar armas por ação de gás comprimido no comércio local deverá apresentar seu CR, Identidade e deverá, também, providenciar guia de tráfego dessa arma para transporte residência-campo de paintball.

Para importar esse equipamento, o interessado tem, também, de possuir o Certificado Internacional de Importação (CII), disponível em www.dfpc.eb.mil.br MODELOS DE DOCUMENTOS. Após adquirir o CR, o interessado pode enviar o CII diretamente para a DFPC:

Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados
Quartel-General do Exército - - Bloco H - 4o piso - Setor Militar Urbano
CEP 70630-901
Brasília- DF

Para facilitar a análise do processo, é melhor enviar, se pessoa física, cópia de Identidade e CPF e, se pessoa jurídica, cópia de CNPJ e identidade. Não é necessário autenticar os documentos. Envie também o original da GRU que comprova o pagamento para a análise do pedido de CII.
No que diz respeito à quantidade de armas a serem importadas, informo que, se pessoa física, as armas devem ser de modelos diferentes, em quantidade reduzida. Se forem várias armas de um único modelo, ou grande quantidade, fica caracterizada comércio, então será necessário CR de pessoa jurídica.
É um detalhe para o qual se deve atentar.
Lembrando: até que todas as exigências de importação sejam cumpridas, a arma vai ficar retida na alfândega, mesmo que venha como bagagem acompanhada. E, a depender do tipo de arma, o primeiro passo do adquirente após chegar ao Brasil é se registrar como Colecionador (tirar o CR) na SFPC de sua região. Ou partir direto para o CII, nos seguintes passos:

1. Solicitar autorização para importar (CII). Pagar taxa referente à importação.
2. Registrar a importação no SISCOMEX (Receita Federal).
3. Requerer junto à SFPC o desembaraço alfandegário tão logo seja conhecida a data de chegada do produto. Pagar a taxa referente ao desembaraço alfandegário.
4. Providenciar Guia de Tráfego (www.sgte.eb.mil.br) - pois tanto as armas de controle de grau 1 quanto de grau 3 necessitam de GT na saída de aeroportos e portos.

O sr. pode buscar mais detalhes tanto na SFPC de sua região - afinal, é lá que tem início o processo - quanto na legislação pertinente: PORTARIA 002 - COLOG, de 26 de fevereiro de 2010.

Quanto às dúvidas sobre armas de pressão

O Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, adotou duas classificações para as armas de pressão: a primeira, em razão da substância que impulsiona o projétil, e a segunda, em função do calibre do armamento.

A razão de distintos graus de controle ligados à substância que impulsiona o projétil (armas por ação de gás comprimido e por ação de ar comprimido) é a consideração quanto às propriedades físico-químicas de cada um desses elementos: o ar comprimido não apresenta perigo para quem o manipula (não é bom condutor de calor ou de eletricidade, não é inflamável, não é explosivo e, também, não é tóxico), nem para o meio ambiente (não polui), e suas características não se alteram quando comprimido. E o gás comprimido tem características opostas, daí ter grau de controle mais restritivo.

Uma arma de pressão por ação de ar comprimido é toda arma de pressão que tem por princípio de funcionamento a expansão do ar comprimido sobre um projétil. Esse ar comprimido, que atua sobre o projétil, geralmente tem origem na expansão de uma mola comprimida que, quando liberada, impulsiona um pistão que comprime o ar à sua frente. E é esse ar comprimido que atua sobre o projétil, arremessando-o.

a. Nesse sentido, deve ficar claro que por “mola” entendem-se todos os dispositivos que acumulam energia mecânica quando submetidos a uma força de compressão ou extensão. Tal energia atua no sentido de trazer o dispositivo à sua posição de repouso. Assim, dispositivos que funcionam como “molas” podem ser confeccionados com materiais metálicos (tais como aço, titânio, magnésio); materiais polímeros (elastômeros) ou, ainda, por materiais gasosos (gás ou mistura gasosa).

b. O que normalmente causa alguma confusão na diferenciação entre armas de ação por ar comprimido e por gás comprimido é o fato de que alguns modelos de armas de pressão por ação de mola utilizam molas a gás no lugar de uma mola metálica helicoidal convencional. Essa mola a gás consiste em um cilindro hermético (que contém, geralmente, gás nitrogênio), e possui uma de suas extremidades móvel (justamente a que tem contato com o pistão). Mas o gás não atua sobre o projétil, ele funciona como mola.

c. Apesar de não possuírem molas, as chamadas PCP – Pre-charged pneumatic, ou “pressão pré-carregada” – enquadram-se no mesmo grau de restrição porque são armas de pressão que possuem um cilindro pré-carregado (por bomba ou compressor) com ar atmosférico comprimido. Logo, elas mantêm as características físico-químicas do ar comprimido, como citado no item 3, fundamental para a determinação do grau de controle de uma arma.

Se o projétil é acionado por ar comprimido (como as armas de ação por mola e as PCP), a arma pertence à categoria de Controle 3, na qual são controlados fabricação, importação, exportação, desembaraço alfandegário e tráfego -- sendo o tráfego controlado apenas em saídas de fábricas, portos e aeroportos.

Uma arma de pressão por ação de gás comprimido (o qual, normalmente, é o CO2) é uma arma de pressão que funciona pela liberação e expansão desse gás diretamente sobre o projétil. O CO2 é previamente armazenado em uma “garrafa” e esta acoplada à arma. Por ocasião do disparo, uma parcela do gás é liberada e age sobre o projétil, arremessando-o, e escapa pela boca da arma, misturando-se à atmosfera. Daí, volta-se ao item 3, que registra que o determinante para o grau de restrição de uma arma são as características físico-químicas do elemento impulsionador do projétil: considerações quanto ao grau de risco para quem manipula a arma, para o meio ambiente e alteração ou não das características desse elemento impulsionador quando comprimido.

Logo, se o projétil é acionado por gás comprimido, a arma possui categoria de Controle 1, na qual todas as atividades são controladas: fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio, tudo conforme o art. 10 do R 105.

Por fim, ratificamos que o fator preponderante para a classificação de uma arma de pressão, ao contrário do que muitos possam pensar, não é a energia de seu projétil ou a pressão a que este é submetido; mas sim a substância empregada na impulsão desse projétil: se gás comprimido ou ar comprimido.

Quanto ao calibre, a classificação considera o dano que pode causar. Assim, as armas de pressão com calibre de até 6 mm são de uso permitido, enquanto que as armas de pressão com calibre superior a 6 mm são de uso restrito.

De acordo com o prescrito na Portaria 002 COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, que regula essa matéria e que está disponível em nosso sítio eletrônico (www.dfpc.eb.mil.br – LEGISLAÇÃO), as armas de pressão por ação de gás comprimido -- tanto as de uso permitido (calibre de até 6mm) ou restrito (acima de 6mm) --, bem como as armas de pressão por ação de mola de uso restrito (calibre superior a 6mm), podem ser adquiridas no comércio local ou via importação exclusivamente por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército -- ou seja, por quem possui Certificado de Registro. Armas de pressão por ação de mola e do tipo PCP que tenham calibre igual ou inferior a 6mm prescindem de tais exigências quando adquiridas no comércio local. Contudo, se forem importadas, precisarão de Certificado Internacional de Importação e de Guia de Tráfego para a saída do porto/aeroporto.

Esperamos ter respondido satisfatoriamente a seu questionamento e permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação Social
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados


___________________________________ MAIS_____________________

Brasília, 12 de agosto de 2011.

Prezado(s)(as) sr(s)/sra(s)

A DFPC agradece seu contato.

Quanto o material chegou ao Brasil, os Correios fiscalizaram e
verificaram que se tratavam de peças de reposição para arma.
Automaticamente, eles encaminham para avaliação do Exército. Um
militar então vai até a área onde está retida a mercadoria e avalia o
material. Depois disso, confirmando que se trata de produto não
controlado, libera a mercadoria.

Se o sr. julgar conveniente, pode fazer contato com o SFPC encarregado
de fazer a anuência alfandegária (liberar a mercadoria para
importação) pelos contatos (www.dfpc.eb.mil.br - SFPC EM TODO O
BRASIL).

Reafirmamos ao sr. o conteúdo de nosso email anterior:

"As peças para armas de pressão são controladas apenas quando se
destinarem a armas de uso restrito, ou seja, de calibre superior a 6
mm, conforme item 3120 do Anexo I do Decreto 3.665/00:

3120
1
Ar
peça para arma de uso restrito


Esperamos ter respondido satisfatoriamente a seu questionamento e
permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados

Até então era uma posição, que nos agradava bastante e facilitava a
manutenção de nosso equipamento, entretanto um de nossos membros
recebeu outro e-mail, pois teve seus acessórios encaminhados para
fiscalização com uma posição totalmente diferente da anterior, segue:

Brasília, 21 de junho de 2012.

A DFPC agradece seu contato.

Quanto ao seu questionamento, informamos o que segue.

No que concerne aos acessórios, o Anexo I do Decreto 3.665/00,
relaciona-os como produto controlado na posição 0010.

0010 1 AcAr acessório de arma

Portanto, tratando-se de arma de pressão, qualquer acessório de arma é
controlado. Para a importação o interessado deve observar as normas
insertas no Decreto 3.665/00 e legislação complementar.

Atenciosamente,

Adj Gab SubDir FPC
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados
Ou seja, temos duas posições diferentes, em uma delas podemos importar
nossos acessórios livremente tais como peças de reposição, magazines
extra, peças externas avariadas, e outra que cria-se a exigência do
Cii para o mesmo. Afim de esclarecer para nossa comunidade de maneira
definitiva e de forma que possamos prosseguir da maneira correta para
este tipo de produto, gostaria de uma posição oficial para que pudesse
repassar para meus companheiros como devem prosseguir para a compra
deste tipo de material (que em muitas vezes não se assemelha em nada
com armamento real).

Desde já agradeço a atenção destinada a leitura desta mensagem,
aguardo resposta (se possivel com autorização para reprodução em nossa
comunidade).

Cordialmente, Glauber Barros.


Eis que hoje recebi um e-mail com a resposta, segue para os senhores:



Brasília, 11 de julho de 2012.

A DFPC agradece seu contato.

Quanto ao seu questionamento, informamos o que segue.


Importar peça de arma de pressão é bem diferente de importar acessório de arma de pressão. Explicando melhor:


As peças para armas de pressão são controladas apenas quando se destinarem a armas de uso restrito, ou seja, de calibre superior a 6 mm, conforme item 3120 do Anexo I do Decreto 3.665/00


3120


1


Ar


peça para arma de uso restrito


Logo, as peças para a arma - entendido como qualquer parte da arma necessária para que esta funcione: cano, coronha, cilindro de gases, mola, gatilho, armação... SÃO CONTROLADAS PARA AS ARMAS DE PRESSÃO DE USO RESTRITO, e sua importação exige autorização prévia da DFPC mediante a aquisição do Certificado Internacional de Importação.

No que concerne aos acessórios para arma de pressão, INDEPENDENTE DE SER DESTINADO PARA ARMA DE USO PERMITIDO OU DE USO RESTRITO, o Anexo I do Decreto 3.665/00, relaciona-as como produto controlado na posição 0010.



0010


1


AcAr


acessório de arma


Entenda-se, para melhor esclarecimento, que acessório de arma não é parte integrante da arma para que esta funcione (a arma deve atirar com ou sem o acessório). Mas é um item que contribui para melhorar o desempenho do atirador ou a performance do tiro: luneta, supressor de ruído, bandoleira, punho adaptável, mira a laser...

Portanto, tratando-se de arma de pressão, todo e qualquer acessório da arma é controlado. Tratando-se ainda de arma de pressão, as peças de arma são controladas, exclusivamente, quando se destinarem a peças para armas de pressão de uso restrito (ou seja, peças para armas de pressão com calibre superior a 6mm).

Vale lembrar, a fim de evitar quaisquer dúvidas que ainda possam persistir, que peças para armas de pressão que possuam calibre igual ou inferior a 6mm (ou seja, de uso permitido) e acessórios para o esporte que se pratica com as armas de pressão do tipo airsoft ou paintball NÃO são controlados pelo Exército: coturno, macacão, máscara, luvas...

Acreditamos que diferenciar PEÇA DE ARMA, ACESSÓRIO DE ARMA E ACESSÓRIO DO ESPORTE QUE SE PRATICA COM A ARMA seja o primeiro passo para o perfeito entendimento da questão.


Esperamos ter esclarecido a dúvida e permanecemos à disposição.


Atenciosamente,

Adj Gab SubDir FPC
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MensagemAssunto: Re: BB's virando produto controlado?   BB's virando produto controlado? I_icon_minitimeQui Jul 19, 2012 4:16 pm

Romeu eu recebi exatamente o mesmo e-mail quando solicitei explicações sobre o corpo da minha mp5, é uma resposta padrão.
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MensagemAssunto: Re: BB's virando produto controlado?   BB's virando produto controlado? I_icon_minitimeQui Jul 19, 2012 4:20 pm

Exatamente, falta o pessoal lá saber disso... que tem regra para esses produtos, mas é tudo confuso....
se vc ler, vai ver que mais abaixo tem outro e-mail de 11 de julho de 2012, que é mais esclarecedor...
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MensagemAssunto: Re: BB's virando produto controlado?   BB's virando produto controlado? I_icon_minitimeQui Jul 19, 2012 4:22 pm

NÃO PRECISA DE CII:

PEÇAS para armas de pressão calibre igual ou inferior a 6mm, mais conhecida como AEG: o que fazem as armas funcionarem. Exemplos: gearbox, canos de precisão, gatilhos, motores, etc -> NÃO precisa de CII;

ACESSÓRIOS para prática de esporte: o que o jogador precisa pra jogar. Exemplo: coturno, farda, óculos, máscara, luva -> NÃO PRECISA DE CII


PRECISA DE CII:

PEÇAS para armas reais ou de pressão calibre maior que 6mm: PRECISA de CII;

ACESSÓRIOS tanto para armas reais, calibre superio, igual ou inferior a 6mm: o que melhoram a performance do atirador, mas não são partes essenciais das armas. Exemplos: miras, red dots, lunetas, e o diabo a 4 -> PRECISA de CII

____________________

Para armas de calibre restrito, acima de 6 mm, tudo é controlado, desde peças (corpo, cano, etc) até acessórios (luneta, red dot, coronha etc).

Para armas de calibre permitido, até 6 mm, apenas os acessórios são controlados (luneta, red dot, coronha, etc). [Obs.: Não vou entrar no mérito de quão idiota é pedir CII pra bandoleira e afins]

Sendo assim, existe distinção clara entre peça e acessório:
* Peça: Item indispensável ao funcionamento da arma.
* Acessório: Item que melhora o desempenho no uso da arma.

Tomando como base essa última posição do DFPC, toda e qualquer peça de airsoft não é controlada, o que inclui as gearboxes que eles adoram restringir. Porém, o que notei é que as BBs não se encaixam em nenhuma das duas categorias, por isso, o EB também não poderia restringir elas.

Daí deixo a pergunta: Porque infernos gearboxes e BBs ficam barrados no EB se o próprio DFPC diz o contrário?
O problema é comunicação... Só o que falta é civil ter que fazer o trabalho de informar todos os SFPCs do país...
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MensagemAssunto: Re: BB's virando produto controlado?   BB's virando produto controlado? I_icon_minitimeQui Jul 19, 2012 7:33 pm

então bobear o corpo de metal ainda vem hehe
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MensagemAssunto: Re: BB's virando produto controlado?   BB's virando produto controlado? I_icon_minitimeSeg Jul 30, 2012 1:18 pm

posso encomendar qualquer peça de reposição(coronha, corpo, magazines) desde que nao sejam acessórios ?
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MensagemAssunto: Re: BB's virando produto controlado?   BB's virando produto controlado? I_icon_minitimeSeg Jul 30, 2012 1:45 pm

uriel escreveu:
posso encomendar qualquer peça de reposição(coronha, corpo, magazines) desde que nao sejam acessórios ?

Pela teoria, você precisaria de CII, pois é uma melhoria em uma arma, independente se é arma controlada, ou não.
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MensagemAssunto: Re: BB's virando produto controlado?   BB's virando produto controlado? I_icon_minitimeSeg Jul 30, 2012 2:18 pm

uriel escreveu:
posso encomendar qualquer peça de reposição(coronha, corpo, magazines) desde que nao sejam acessórios ?

não, segundo a nova portaria, na teoria não precisaria, mas como quem vai fazer a fiscalização não conhece a lei, e nem a lei especifica o que é ou não permitido (peça por peça e por calibre, ex: Gb para 6mm não é, coronha para 6mm não é...) parecendo ser de arma real pode sim ficar retido, até averiguação, eu não tenho conhecimento de como comprovar, é uma discussão enorme em torno disso, com CII vc pode trazer sem problemas qualquer coisa pois tem como comprovar o uso. Agora trazer um corpo de metal e ser barrado em sp, vc recebe um telegrama pedindo para ir lá com a documentação, e ai.... ?
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MensagemAssunto: Re: BB's virando produto controlado?   BB's virando produto controlado? I_icon_minitimeQui Dez 13, 2012 1:29 pm

Gostaria de comunicar a todos que as BB's que comprei em 06/2011, que simplesmente sumiram do mapa, estão a caminho.

Essa semana o código de rastreio deu sinal de vida, e agora o pacote está a caminho de Floripa.

Foram mais de 1 ano e 6 meses mas chegou, haha...

O problema é que não estou mais no mesmo end. Vou ter que pedir para que algum dos senhores recolha nos correios depois que eu fizer uma autorização.

Alguem se habilita? hehe

PS: de certeza eles estavam fazendo faxina no pavilhão do exército e acharam perdido em algum canto.
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Romeu

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MensagemAssunto: Re: BB's virando produto controlado?   BB's virando produto controlado? I_icon_minitimeQui Dez 13, 2012 2:46 pm

hahahaha, se precisar eu pego...
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MensagemAssunto: Re: BB's virando produto controlado?   BB's virando produto controlado? I_icon_minitimeQua Dez 19, 2012 7:13 am

Consegui falar com o diretor do CEE dos coreios, eles vão encaminhar o pacote para meu novo endereço.

Finalmente terei minhas bb's de qualidade, 0.25 KSC. Eu acho que é isso, faz tanto tempo, haha...

Agora vou ficar com mais de 15.000 bb's em casa, quando é o próximo evento? Quero jogar de M249.
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Romeu

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MensagemAssunto: Re: BB's virando produto controlado?   BB's virando produto controlado? I_icon_minitimeQua Dez 19, 2012 8:42 am

kkkkkkk
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MensagemAssunto: Re: BB's virando produto controlado?   BB's virando produto controlado? I_icon_minitime

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