Conforme dita o capítulo 1 do regulamento de uniformes do EB:
Art. 4º Os uniformes de que trata o presente Regulamento constituem privilégio absoluto do Exército, sendo privativos da Força na cor cinza, nas tonalidades clara e escura, na cor verde-oliva e na padronagem camuflada em suas específicas tonalidade e saturação.
§ 1º É expressamente proibido o uso de uniformes e peças complementares por pessoas não autorizadas.
§ 2º Cabe ao Comando Militar de Área ou de Guarnição exercer ação fiscalizadora junto a estabelecimentos de ensino, corporações, empresas e organizações, de qualquer natureza, que usam uniformes, de modo a não permitir que esses possam ser confundidos com os previstos neste Regulamento.
§ 3º É expressamente proibido o uso, por qualquer pessoa, de peças de uniformes junto com trajes civis.